[ Decreto de Excomunhão - Padre Oneres ]


Meus caros irmãos: a todos que lerem este decreto, paz e benção de Jesus Cristo, Senhor Nosso, vos sejam concebidas abundantemente.

Após os escândalos provocados pelo até então Padre Oneres - Pároco da Paróquia Santo Antônio - decreto, com plena autoridade episcopal, sob o consentimento de Sua Santidade o Papa Gregório II, a excomunhão deste presbítero. O referido, além de ter negado a autoridade do senhor arcebispo, é membro de uma cisma e possuiu diversas contas feikes, sendo estes atos condenados pelo CDC.
§ 4. Dar-se-a excomunhão quando o clérigo ou fiel se desliga ou é desligado totalmente da comunhão com a Igreja e com o Romano Pontífice. Quando isto ocorre, ele é proibido de tomar parte de qualquer ação sacramental, e se clérigo, é impedido até mesmo de presidir os sacramentos.
Porto Alegre, 16 de abril de 2018.
Eu o escrevi,

Dom Guillaume Lians
Arcebispo Metropolitano